- FRENTE NACIONAL CONTRA
A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE -
MANIFESTO EM DEFESA DOS HOSPITAIS
UNIVERSITÁRIOS COMO INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICA-ESTATAL, VINCULADA ÀS
UNIVERSIDADES, SOB A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO:
CONTRA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES NOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS (HUs) DO
BRASIL
A
Frente Nacional contra a Privatização da Saúde aqui vem manifestar a sua
posição contrária à implantação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
(EBSERH) nos Hospitais Universitários e em qualquer outro Hospital-escola do
país, porque considera a sua implantação uma afronta:
1)
ao caráter público dos HUs e à sua característica nata de instituição de ensino
vinculada à Universidade;
2)
um desrespeito à autonomia universitária garantida no artigo 207 da
Constituição de 1988;
3)
um risco à independência das pesquisas realizadas no âmbito dos HUs;
4)
uma forma de flexibilizar os vínculos de trabalho e acabar com concurso
público;
5)
além de prejudicar a população usuária dos serviços assistenciais prestados
pelos Hospitais-escola e de colocar em risco de dilapidação os bens públicos da
União ao transferi-los a uma Empresa.
Impedir
a implantação da EBSERH (Lei nº 12.550/2011) nos hospitais-escola federais significa evitar
a privatização do maior sistema hospitalar público brasileiro, composto por 45
unidades hospitalares. A implantação desta Empresa representa uma séria
ameaça para o Sistema Único de Saúde, consolidando o projeto privatista em
curso.
A
principal justificativa para criação da Empresa apresentada pelo Governo
Federal seria a necessidade de “regularizar” a situação dos funcionários
terceirizados dos HUs em todo o país (26 mil trabalhadores no total).
Entretanto, a proposta apresentada intensifica a lógica de precarização do
trabalho no serviço público e na saúde, pois, ao permitir contratar
funcionários através da CLT por tempo determinado (contrato temporário de
emprego), acaba com a estabilidade e implementa a lógica da rotatividade,
típica do setor privado, comprometendo a continuidade e qualidade do
atendimento em saúde. A gestão hospitalar pela EBSERH significa o oposto do que
têm defendido e reivindicado os trabalhadores da saúde: no lugar do Concurso e
Carreira Públicos teríamos o agravamento da precarização do trabalho. É
inconstitucional e um ataque aos direitos trabalhistas duramente conquistados,
pois desobedece a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135/2007, que restabelece o Regime
Jurídico Único (RJU) previsto no artigo 39 da Constituição Federal para
contratação de pessoal na administração direta, autarquias e fundações mantidas
com recursos do orçamento público que integram a administração indireta da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A
desobediência à Constituição, na Lei nº 12.550/2011, se estende ao prever, no
artigo 7º, a cessão de servidores públicos para a EBSERH com ônus para a origem
(órgão do Poder Público). Esta cessão é inadmissível à luz dos princípios
mais elementares do Direito, assim como obriga os servidores à prestação de
serviços a entidades com personalidade jurídica de direito privado, quando
foram concursados para trabalharem em órgãos públicos. Esses servidores, muitos
deles qualificados com especializações, mestrados e doutorados, passariam a ter
carga-horária, processos de trabalhos e de gerência determinados e controlados
pela Empresa, que também passaria a definir metas e produtividade.
A
saúde e educação são bens públicos, que não podem e não devem se submeter aos
interesses do mercado. A EBSERH nega esse princípio constitucional e abre
espaço para mercantilização dos serviços de saúde prestados pelos HUs. O
fato de se afirmar como empresa pública e prestar serviços para o SUS não
resolve o problema, pois concretamente as possibilidades de “venda” de serviços
pela Empresa são reais e estão postas na Lei. Inclusive, as atividades de
pesquisa e ensino seguem podendo ser vendidas a entidades privadas por meio de “acordos
e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais” (Lei nº
12.550/2011, artigo 8º, Inciso II), sendo esta uma das fontes de recursos da
EBSERH.
Outra
grave afronta da EBSERH diz respeito à autonomia universitária, que ficaria
seriamente comprometida sob essa forma de gestão. Na prática, a gerência da
Empresa, com poderes amplos para firmar contratos, convênios, contratar pessoal
técnico, definir processos administrativos internos e definir metas de gestão,
acabaria com a vinculação dos HUs às Universidades. Para o jurista Dalmo
Dallari, os projetos que apontam para a desvinculação dos HUs das Universidades
(como aponta a própria EBSERH), carecem de lógica a e razoabilidade jurídica.
Quebra-se
também o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e a
verdadeira natureza dos Hospitais Universitários, que se limitariam, sob os
ditames e gerenciamento da nova Empresa, a prestar serviços de assistência à
saúde, conforme pactos e metas de contratualização.
Os
serviços, regidos sob a lógica do mercado, prejudicariam a população usuária,
pois ao ter por princípio tão somente o cumprimento de metas contidas no
contrato de gestão firmado, não se teria garantias da qualidade dos serviços de
saúde e do atendimento às demandas. Além disto, o número de leitos para os
usuários do SUS seriam diminuídos, a exemplo do Hospital das Clínicas de Porto
Alegre (apresentado pelo Governo Federal como modelo para implantação da
EBSERH) que tem dupla porta de entrada, vendendo 30% dos seus leitos para
planos privados de saúde.
Vamos
dizer não à implantação da EBSERH nos Hospitais Universitários do Brasil! Diferente
do que se afirma, a EBSERH não pode ser vista como uma “imposição” legal ou
como única possibilidade de sobrevivência dos HUs. Ao contrário, esses
hospitais já estão consolidados como Centros de Excelência, nos campos de
Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência, têm dotação orçamentária garantida
por Lei e mantêm contratos de prestação de Assistência em Saúde, nos níveis de
média e alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em várias áreas
estratégicas desse Sistema. Portanto, servem diretamente a sociedade
brasileira. Cada Universidade deverá decidir, nas suas instâncias colegiadas,
se deseja ou não passar o seu patrimônio, o seu quadro funcional e os seus
Hospitais de Ensino à gerência da EBSERH, e, se decidirem pela adesão, com isso
abdicam da sua autonomia.
Considerando o que foi ao
deliberado pela 14ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2011 e
diante dos prejuízos que a implantação desta Empresa nos Hospitais
Universitários do Brasil trará para os usuários, trabalhadores, estudantes e
para a sociedade em geral, a Frente Nacional contra a Privatização da Saúde
conclama à comunidade universitária e aos Conselheiros das diversas
universidades a rejeitarem, no Conselho Universitário, a sua implantação.
Espera-se que os Conselheiros
Universitários não compactuem com a entrega do patrimônio do Estado a
interesses privados travestidos de públicos, abrindo caminho para a
corrupção que tem sido documentada por Tribunais de Contas, Ministério Público,
órgãos de imprensa e movimentos sociais nos casos de terceirização da saúde no
País.
Não se deixem intimidar pelas
chantagens de que os HUs fecharão caso não seja aprovado o contrato com a
EBSERH! Com muita atenção acompanharemos mais esta tentativa de atingir o
SUS e desrespeitar a decisão da 14ª Conferência Nacional de Saúde, em 2011,
de não implantação da EBSERH!
Pela
Defesa dos Hospitais Universitários:
Concurso
Público Já!
Por
um Sistema Único de Saúde – SUS - Público e Estatal!
“O
SUS é Nosso, ninguém tira da gente,
Direito
garantido não se compra não se vende!”
Participe desta
Luta!
Frente
Nacional contra a Privatização da Saúde