8 de setembro de 2008

CCJ da Câmara Aprova Fundação Estatal - 02/09/2008

Publicado no site do Ministério da Saúde Decisão implica mudanças estruturais na administração dos hospitais com ganhos para os usuários do sistema e para os profissionais de saúde

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou nesta terça-feira, 2 de setembro, o substitutivo, de autoria do deputado Pedro Henry (PP-MT), ao Projeto de Lei Complementar nº 92/2007, que permite a transformação de hospitais públicos em fundações estatais de direito privado. A proposta original, apresentada pelo Poder Executivo, regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal e dispõe sobre as áreas de atuação das fundações.

A mudança implicará maior velocidade na contratação de pessoal pelo regime CLT, sem abrir mão do concurso público; licitações para compra de materiais e beneficiará principalmente os profissionais das equipes Saúde da Família, que tem contratos precários. A aprovação do projeto significará uma profissionalização da gestão, permitindo trabalhar com metas pactuadas e indicadores, definidos de acordo com o perfil de cada unidade e adequados conforme a complexidade dos serviços prestados.

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, quem primeiro propôs a mudança, comemora a decisão da CCJ. “Vamos conseguir sair de um processo hospitalar anacrônico, engessado e burocrático para um padrão de gestão muito mais ligado à cobrança da sociedade por eficiência, resultado, metas, indicadores e compromisso público e qualidade”, afirmou.

Temporão lembra que as fundações estatais são estruturas do Estado, mas geridas de forma mais moderna e em sintonia com o mundo atual. Ele reafirmou que o projeto é fundamental para o futuro da atenção hospitalar pública no Brasil. A proposta é trazer para dentro do Estado inovações que o mundo inteiro está experimentando: modelos mais eficientes de gestão, cobrança de resultados da administração e remuneração por bom desempenho.

PARA A SOCIEDADE – “Apesar de algumas resistências e algumas incompreensões, percebi, desde o início, iniciativas importantes de alguns governos, como o do Rio de Janeiro, Sergipe e Pernambuco, em que o processo de reestruturação nesses estados já começou”, disse o ministro. Para ele, a aprovação da CCJ e a ida para o plenário expressam uma mudança de percepção dos parlamentares. “Diria até mais que a própria sociedade, os profissionais de saúde e os gestores perceberam que a proposta traz solução para múltiplos problemas estruturais nos hospitais públicos no Brasil”.

O deputado Pepe Vargas (PT-RS), defensor do novo modelo — e que contribuiu para o texto aprovado — também comemorou a decisão da CCJ, facilitada por inversão na pauta de votação, provocada pelo deputado José Genoino. De acordo com Vargas, para o Programa Saúde da Família, o projeto representa um grande avanço. Mas o ganho ainda será maior para os hospitais universitários, atualmente, em mãos de fundações de apoio, em que a maioria do pessoal não tem qualquer segurança no emprego, embora submetida às regras da CLT.

Na fundação pública de direito privado, o hospital poderá abrir concurso público para contratação de pessoal, estabelecer normas para realizar licitações, como ocorre nas empresas públicas. “Com essa norma jurídica poderemos ter uma estratégia para tirar do privado o que deve ser público e ampliar a publicidade do Sistema Único de Saúde”, afirmou Pepe Vargas. A proposta seguirá para o plenário da Câmara e depois de aprovada será encaminhada à apreciação Senado Federal.

FUNDAÇÕES ESTATAIS
· Em junho de 2007, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria uma nova figura jurídica, a fundação estatal de direito privado
· As fundações estatais de direito privado são instituições públicas.
· A diferença dessa nova figura jurídica é que os administradores públicos poderão contratar, por meio de concurso, pessoas pelo regime da CLT e fazer as licitações para compra de materiais com maior agilidade.
· O Ministério da Saúde quer utilizar esse instrumento para criar fundações hospitalares.
· As fundações, portanto, dariam uma administração mais ágil, que atenderia por metas de prestação de serviços e de qualidade, e regularizariam a situação vivenciada no setor hoje.
· Inicialmente, esse projeto atinge os hospitais federais e 143 hospitais de ensino ligados ao Ministério da Educação.
· Estados e municípios podem aderir à nova legislação ou criar regionalmente as suas próprias leis.
· Ou seja, essa modalidade de administração pode atingir até 2.000 hospitais, dos mais de 5.000 vinculados ao Sistema Único de Saúde.
· Os hospitais continuam obedecendo diretamente o gestor público, são fiscalizados por órgãos como os Tribunais de Contas e Ministérios Públicos e os atuais servidores manterão os seus direitos garantidos, podendo se aproveitar de gratificações que devem ser implementadas em um movimento de melhorar o sistema de cargos e carreiras destas instituições.


O QUE MUDA?
Administração Pública Direta Federal
Contratação - Por concurso público, com Regime Jurídico Único
Salário/Gratificação - Pago pela União, com gratificações, mas possui teto salarial para a categoria
Estabilidade - Sim. A demissão é feita pelo Presidente da República, após processo administrativo disciplinar
Fiscalização - Tribunal de Contas do União, CGU e Ministério Público
Fundações Públicas de Direito Privado
Contratação - Por concurso público, simplificado, pela CLT
Salário/Gratificação - Pago pela fundação, com possibilidade de pagamento de adicionais para empregados que tiveram melhor desempenho
Estabilidade - Não. A fundação pode demitir diretamente o funcionário, após processo administrativo
Conselho de Administração da Fundação, TCU, CGU e Ministério Público


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Publicado no Site do Ministério da Saúde em

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