29 de abril de 2009

MULHERES PELO DIREITO HUMANO A NÃO VIOLÊNCIA

Ato Público na CENTRAL DO BRASIL, no Rio de Janeiro, culminará na realização de uma CONFERÊNCIA LIVRE dentro da programação da 1ª CONSEG/RJ. Na quinta-feira, dia 30 de abril, a partir da 10 horas, o ATO PÚBLICO "MULHERES PELO DIREITO HUMANO A NÃO VIOLÊNCIA" marcará as celebrações do DIA NACIONAL DA MULHER na Central do Brasil. A manifestação é organizada pela Comissão Executiva Estadual/ RJ dos Delegados da 11° CNDH – Conferência Nacional dos Direitos Humanos. O Ato culminará na realização de uma CONFERÊNCIA LIVRE, no Salão Nobre da Faculdade Nacional de Direito - UFRJ - Largo do CACO nº 2 - Centro - Rio de Janeiro, das 14h às 18h, como parte da programação da 1ª CONSEG/RJ, voltada para discussão e debate das Mulheres vítimas da Violência Urbana, objetivando contribuir para a formulação das diretrizes de uma nova Política Nacional de Segurança Pública no Eixo 5: Prevenção social do crime e das violências e construção da CULTURA DE PAZ. A manifestação de MULHERES PELO DIREITO HUMANO A NÃO VIOLÊNCIA está aberta a todas as pessoas que foram ou se sentem vitimizadas pela Violência. Mulheres que perderam seus filhos/as, companheiros/as, irmãos/as, parentes e amigos/as dizem NÃO a VIOLÊNCIA e a ausência de Segurança Pública que atinge cidadãs/ãos do Estado do Rio de Janeiro.
MULHERES PEDEM POLÍTICA DE PREVENÇÃO AO CRIME E CONSTRUÇÃO DA CULTURA DE PAZ.
CONTATO: (21)3077-9119/9974-3728

SAÚDE DA FAMÍLIA

47º Congresso Científico do Hospital Universitário Pedro Ernesto
Rio de Janeiro - RJ - Brasil
24 a 28 de agosto de 2009
Maiores Informações: www.hupe.uerj.br/congresso

15 de abril de 2009

O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NO SUAS

Ao abrir o seminário, a presidente do CFESS Ivanete Boschetti lembrou que a Política de Assistência Social é um importante espaço de mediação para a garantia dos direitos sociais: "Defendemos uma política de resistência, de inconformismo, não de manutenção da ordem, mas de luta pela mobilização social e organização dos trabalhadores." Leia a matéria completa no site do CFESS
Bruno Costa e Silva
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Assessor de Comunicação - 61 3223 1652
skype - cfess.comunicação - www.cfess.org.br



1 de abril de 2009

ATENÇÃO AUDIÊNCIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XVII, e com base no art. 363, III, ambos do Regimento Interno,Considerando os diversos pedidos de Suspensão de Segurança, Suspensão de Liminar e Suspensão de Tutela Antecipada em trâmite no âmbito desta Presidência, os quais objetivam suspender medidas cautelares que determinam o fornecimento das mais variadas prestações de saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS (fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses; criação de vagas de UTI; contratação de servidores de saúde; realização de cirurgias; custeio de tratamentos fora do domicílio e de tratamentos no exterior; entre outros);
Considerando que tais decisões suscitam inúmeras alegações de lesão à ordem, à segurança, à economia e à saúde públicas;Considerando a repercussão geral e o interesse público relevante das questões suscitadas;CONVOCA:Audiência Pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de Sistema Único de Saúde, objetivando esclarecer as questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas relativas às ações de prestação de saúde, tais como:1) Responsabilidade dos entes da federação em matéria de direito à saúde;2) Obrigação do Estado de fornecer prestação de saúde prescrita por médico não pertencente ao quadro do SUS ou sem que o pedido tenha sido feito previamente à Administração Pública;3) Obrigação do Estado de custear prestações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes;4) Obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos experimentais não registrados na ANVISA ou não aconselhados pelos Protocolos Clínicos do SUS;5) Obrigação do Estado de fornecer medicamento não licitado e não previsto nas listas do SUS;6) Fraudes ao Sistema Único de Saúde. Ficam designados os dias 27 e 28 de abril de 2009, das 10:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs, para a realização da audiência pública.O funcionamento da audiência pública seguirá o disposto no art. 154, inciso III, parágrafo único, do Regimento Interno do STF.Os interessados deverão requerer sua participação na audiência pública até o dia 3.4.2009, pelo endereço eletrônico audienciapublicasaude@stf.jus.br, devendo, para tanto, consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal deste Supremo Tribunal Federal a partir de 13.4.2009.Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via impressa ou eletrônica, para o endereço audienciapublicasaude@stf.jus.br.A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno do STF), assim como pelas demais transmissoras que assim o requererem, devendo os pedidos serem encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.Publique-se o Edital de convocação.Expeçam-se convites aos Excelentíssimos Senhores Ministros deste Supremo Tribunal Federal para, querendo, integrar a mesa e participar da audiência pública.Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional. Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República. Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Expeçam-se convites aos representantes dos órgãos e das entidades abaixo relacionados para, querendo, manifestarem interesse em participar da audiência pública, devendo, para tanto, consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante:1. Ministro de Estado do Ministério da Saúde;2. Advogado-Geral da União;3. Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS);4. Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS);5. Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);6. Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);7. Presidente da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);8. Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM);9. Presidente da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (FEBRAFARMA);10. Presidente da Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS);11. Presidente do Instituto de Defesa dos Usuários de Medicamentos (IDUM).À Secretaria do Tribunal, à Secretaria de Comunicação Social e à Assessoria de Cerimonial, para que providenciem os equipamentos e o pessoal de informática, taquigrafia, som, imagem, segurança e demais suportes necessários para a realização do evento.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
Obséquio socializar para outros Movimentos
José Marcos de Oliveira

O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NO SUAS

Assista ao Seminário em tempo real e leia o CFESS Manifesta
Para aqueles que não vão ao Rio de Janeiro, há uma alternativa de acompanhar parte da programação do Seminário Nacional O Trabalho do Assistente Social no SUAS: a página eletrônica do CFESS vai exibir ao vivo as Mesas de Discussão do dia 2 de abril e do dia 3 de abril à tarde. As Plenárias Simultâneas que acontecem na sexta-feira pela manhã não serão transmitidas.
Para assistir basta acessar o ambiente virtual do CFESS www.cfess.org.br e clicar na chamada do Seminário que estará em destaque na página inicial. Para ter uma boa exibição é preciso dispor de uma conexão com boa velocidade.