1 de abril de 2009

ATENÇÃO AUDIÊNCIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XVII, e com base no art. 363, III, ambos do Regimento Interno,Considerando os diversos pedidos de Suspensão de Segurança, Suspensão de Liminar e Suspensão de Tutela Antecipada em trâmite no âmbito desta Presidência, os quais objetivam suspender medidas cautelares que determinam o fornecimento das mais variadas prestações de saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS (fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses; criação de vagas de UTI; contratação de servidores de saúde; realização de cirurgias; custeio de tratamentos fora do domicílio e de tratamentos no exterior; entre outros);
Considerando que tais decisões suscitam inúmeras alegações de lesão à ordem, à segurança, à economia e à saúde públicas;Considerando a repercussão geral e o interesse público relevante das questões suscitadas;CONVOCA:Audiência Pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de Sistema Único de Saúde, objetivando esclarecer as questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas relativas às ações de prestação de saúde, tais como:1) Responsabilidade dos entes da federação em matéria de direito à saúde;2) Obrigação do Estado de fornecer prestação de saúde prescrita por médico não pertencente ao quadro do SUS ou sem que o pedido tenha sido feito previamente à Administração Pública;3) Obrigação do Estado de custear prestações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes;4) Obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos experimentais não registrados na ANVISA ou não aconselhados pelos Protocolos Clínicos do SUS;5) Obrigação do Estado de fornecer medicamento não licitado e não previsto nas listas do SUS;6) Fraudes ao Sistema Único de Saúde. Ficam designados os dias 27 e 28 de abril de 2009, das 10:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs, para a realização da audiência pública.O funcionamento da audiência pública seguirá o disposto no art. 154, inciso III, parágrafo único, do Regimento Interno do STF.Os interessados deverão requerer sua participação na audiência pública até o dia 3.4.2009, pelo endereço eletrônico audienciapublicasaude@stf.jus.br, devendo, para tanto, consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal deste Supremo Tribunal Federal a partir de 13.4.2009.Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via impressa ou eletrônica, para o endereço audienciapublicasaude@stf.jus.br.A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno do STF), assim como pelas demais transmissoras que assim o requererem, devendo os pedidos serem encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.Publique-se o Edital de convocação.Expeçam-se convites aos Excelentíssimos Senhores Ministros deste Supremo Tribunal Federal para, querendo, integrar a mesa e participar da audiência pública.Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional. Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República. Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Expeçam-se convites aos representantes dos órgãos e das entidades abaixo relacionados para, querendo, manifestarem interesse em participar da audiência pública, devendo, para tanto, consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante:1. Ministro de Estado do Ministério da Saúde;2. Advogado-Geral da União;3. Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS);4. Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS);5. Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);6. Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);7. Presidente da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);8. Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM);9. Presidente da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (FEBRAFARMA);10. Presidente da Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS);11. Presidente do Instituto de Defesa dos Usuários de Medicamentos (IDUM).À Secretaria do Tribunal, à Secretaria de Comunicação Social e à Assessoria de Cerimonial, para que providenciem os equipamentos e o pessoal de informática, taquigrafia, som, imagem, segurança e demais suportes necessários para a realização do evento.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
Obséquio socializar para outros Movimentos
José Marcos de Oliveira

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