25 de julho de 2010

Fundamentos básicos para atuação do MPF contra a terceirização da gestão dos serviços prestados nos e stabelecimentos públicos de saúde

Companheiras e Companheiros,
A Constituição Brasileira de 1988, denominada Constituição Cidadã, instituiu o Ministério Público Federal – MPF como instituição independente, extra poder, dotada de independência funcional, administrativa e financeira, a teor do art. 129, II, com a função de “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.”
Esta função é exercida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão a quem cabe dialogar e interagir com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, persuadindo os poderes públicos para a proteção e defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos – tais como dignidade, liberdade, igualdade, saúde, educação, assistência social, acessibilidade, acesso à justiça, direito à informação e livre expressão, reforma agrária, moradia adequada, não discriminação, alimentação adequada, dentre outros.

Conheça o documento elaborado pelo Grupo de Trabalho da Saúde da PFDC sobre Fundamentos básicos para atuação do MPF contra a terceirização da gestão dos serviços prestados nos estabelecimentos públicos de saúde


Fonte: texto extraído do site da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC

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